APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
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Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
¿Alguien la ve de nuevo en 12 a PBR?
Sería un precio interesante (para mì) para empezar a cargar fuerte...
El gap lo tiene que tapar creo yo, ¿cómo lo ven? ¿llegará tan abajo en el corto?
Sería un precio interesante (para mì) para empezar a cargar fuerte...
El gap lo tiene que tapar creo yo, ¿cómo lo ven? ¿llegará tan abajo en el corto?
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Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01
NIRE nº 33300032061
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS convoca os acionistas da Companhia para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de setembro de 2013, às 15 horas, no auditório do Edifício-Sede da Companhia, na Avenida República do Chile 65, 1º andar, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:
I. Aprovar a alienação de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Innova S.A., detidas pela PETROBRAS, à Videolar S.A. e ao seu acionista majoritário, pelo valor de R$ 870 milhões (oitocentos e setenta milhões de reais).
II. Incorporação da COMPERJ PARTICIPAÇÕES S.A. (“COMPERJPAR”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da COMPERJPAR, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da COMPERJPAR;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a COMPERJPAR e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da COMPERJPAR pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
III. Incorporação da COMPERJ ESTIRÊNICOS S.A. (“EST”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da EST, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da EST;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a EST e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da EST pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
IV. Incorporação da COMPERJ MEG S.A. (“MEG”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da MEG, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da MEG;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a MEG e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da MEG pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
V. Incorporação da COMPERJ POLIOLEFINAS S.A. (“POL”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da POL, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da POL;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a POL e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da POL pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
VI. Incorporação da SFE - Sociedade Fluminense de Energia LTDA. (“SFE”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da SFE, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da SFE;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a SFE e a PETROBRAS em 12 de agosto de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da SFE pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
VII. Aprovar a renúncia da PETROBRAS ao direito de preferência à subscrição de debêntures conversíveis em ações a serem emitidas pela Sete Brasil Participações S.A.
A pessoa presente à Assembleia deverá provar a sua qualidade de acionista, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404 de 15.12.1976. Desejando ser representado, o acionista deverá atender aos preceitos do parágrafo 1º do artigo 126 da referida Lei e do artigo 13 do Estatuto Social da PETROBRAS, exibindo os seguintes documentos:
i) Documento de identidade do representante;
ii) Procuração com poderes especiais do representado com firma reconhecida em cartório (original ou cópia autenticada);
iii) Cópia do contrato/estatuto social do representado ou do regulamento do fundo, se aplicável;
iv) Cópia do termo de posse ou de documento equivalente que comprove os poderes do outorgante da procuração, se aplicável.
Solicitamos que os acionistas representados por procuradores depositem, com antecedência mínima de dois dias úteis, os documentos acima elencados na sala 1002 (Atendimento ao Acionista) do Edifício-Sede. Para aqueles que apresentarão a documentação no dia da Assembleia, informamos que a Companhia já estará apta a recebê-la desde as 13 horas, no próprio local onde a mesma será realizada.
O exercício do direito de voto no caso do empréstimo de ações ficará a cargo do tomador do empréstimo, exceto se o contrato firmado entre as partes dispuser de forma diversa.
Além disso, os acionistas podem ainda optar por votarem as matérias constantes deste Edital mediante a utilização do pedido público de procuração, conforme a Instrução CVM nº 481, de 17.12.2009.
O recebimento de procurações eletrônicas se dará por intermédio da plataforma Assembleias Online, no endereço eletrônico http://www.assembleiasonline.com.br. Para tanto, é necessário que os acionistas realizem seu cadastro nesta plataforma.
Está à disposição dos acionistas na sala 1002 (Atendimento ao Acionista) do Edifício-Sede da Companhia, e nos endereços eletrônicos da Companhia (http://www.petrobras.com.br/ri) e da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br), toda a documentação pertinente às matérias que serão deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da Lei 6.404, de 15.12.1976 e da Instrução CVM nº 481 de 17.12.2009.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2013.
Guido Mantega
Presidente do Conselho de Administração
Atenciosamente,
Relacionamento com Investidores.
Para excluir seu nome do sistema de E-mail Alerta, por favor, envie uma mensagem com o título Descadastramento.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01
NIRE nº 33300032061
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS convoca os acionistas da Companhia para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de setembro de 2013, às 15 horas, no auditório do Edifício-Sede da Companhia, na Avenida República do Chile 65, 1º andar, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:
I. Aprovar a alienação de 100% (cem por cento) das ações de emissão da Innova S.A., detidas pela PETROBRAS, à Videolar S.A. e ao seu acionista majoritário, pelo valor de R$ 870 milhões (oitocentos e setenta milhões de reais).
II. Incorporação da COMPERJ PARTICIPAÇÕES S.A. (“COMPERJPAR”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da COMPERJPAR, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da COMPERJPAR;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a COMPERJPAR e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da COMPERJPAR pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
III. Incorporação da COMPERJ ESTIRÊNICOS S.A. (“EST”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da EST, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da EST;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a EST e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da EST pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
IV. Incorporação da COMPERJ MEG S.A. (“MEG”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da MEG, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da MEG;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a MEG e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da MEG pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
V. Incorporação da COMPERJ POLIOLEFINAS S.A. (“POL”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da POL, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da POL;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a POL e a PETROBRAS em 03 de junho de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da POL pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
VI. Incorporação da SFE - Sociedade Fluminense de Energia LTDA. (“SFE”) na PETROBRAS para:
(1) Ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. pela PETROBRAS para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da SFE, nos termos do parágrafo 1º do art. 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976;
(2) Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da SFE;
(3) Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a SFE e a PETROBRAS em 12 de agosto de 2013;
(4) Aprovar a incorporação da SFE pela PETROBRAS, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da PETROBRAS;
(5) Aprovar a autorização à Diretoria da PETROBRAS para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário.
VII. Aprovar a renúncia da PETROBRAS ao direito de preferência à subscrição de debêntures conversíveis em ações a serem emitidas pela Sete Brasil Participações S.A.
A pessoa presente à Assembleia deverá provar a sua qualidade de acionista, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404 de 15.12.1976. Desejando ser representado, o acionista deverá atender aos preceitos do parágrafo 1º do artigo 126 da referida Lei e do artigo 13 do Estatuto Social da PETROBRAS, exibindo os seguintes documentos:
i) Documento de identidade do representante;
ii) Procuração com poderes especiais do representado com firma reconhecida em cartório (original ou cópia autenticada);
iii) Cópia do contrato/estatuto social do representado ou do regulamento do fundo, se aplicável;
iv) Cópia do termo de posse ou de documento equivalente que comprove os poderes do outorgante da procuração, se aplicável.
Solicitamos que os acionistas representados por procuradores depositem, com antecedência mínima de dois dias úteis, os documentos acima elencados na sala 1002 (Atendimento ao Acionista) do Edifício-Sede. Para aqueles que apresentarão a documentação no dia da Assembleia, informamos que a Companhia já estará apta a recebê-la desde as 13 horas, no próprio local onde a mesma será realizada.
O exercício do direito de voto no caso do empréstimo de ações ficará a cargo do tomador do empréstimo, exceto se o contrato firmado entre as partes dispuser de forma diversa.
Além disso, os acionistas podem ainda optar por votarem as matérias constantes deste Edital mediante a utilização do pedido público de procuração, conforme a Instrução CVM nº 481, de 17.12.2009.
O recebimento de procurações eletrônicas se dará por intermédio da plataforma Assembleias Online, no endereço eletrônico http://www.assembleiasonline.com.br. Para tanto, é necessário que os acionistas realizem seu cadastro nesta plataforma.
Está à disposição dos acionistas na sala 1002 (Atendimento ao Acionista) do Edifício-Sede da Companhia, e nos endereços eletrônicos da Companhia (http://www.petrobras.com.br/ri) e da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br), toda a documentação pertinente às matérias que serão deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da Lei 6.404, de 15.12.1976 e da Instrução CVM nº 481 de 17.12.2009.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2013.
Guido Mantega
Presidente do Conselho de Administração
Atenciosamente,
Relacionamento com Investidores.
Para excluir seu nome do sistema de E-mail Alerta, por favor, envie uma mensagem com o título Descadastramento.
Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
marcelos escribió:APBR, en cualquier momento pega la vuelta, hay que estar atentos.
Si es para el corto, puede ser que sea un riesgo, pero en mediano y largo, no me cabe duda que tiene por lo menos 70% de recorrido mínimo en un año.
Hay una realidad, las reservas de crudo y gas en el mundo están en declive y los nuevos descubrimientos como el shale oil & gas, necesitan de mas inversiones, triplican y hasta cuatruplican las inversiones de proyectos convencionales, esto tiene un sólo sentido![]()
OJO con esto. La realidad de Petrobras en Brasil es que sus yacimientos y reservas mayores son en aguas profundas (3000 a 5000 metros devajo del agua, de ahí tenés que perforar 1000 a 3000 metros más. A menos de 110 dólares el barril la extracción es inviable por los costos, gastás más de lo que sacás y generás un riesgo ambiental altísimo.
Respecto al shale gas, la realidad demuestra que en EEUU donde está más avanzada la cosa (texas, 30000 pozos en producción), ell preio del gas paso de costar USD 14 el millon de BTU en 2004 a costar ahora USD 4 y bajando. El precio del petróleo no se vio afectado porque la producción de hale en Texas tiene poco petróleo y mucho gas. Diferente es el caso de vaca muerta, salen de los dos y el petróleo es de color rubio, es decir altísima calidad, casi todo gas oil. Esta info la pueden chequear en la web.
APBR merece subir, pero también hay que ser realista y ver para donde van las cosas.
Saludos.
Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
APBR, en cualquier momento pega la vuelta, hay que estar atentos.
Si es para el corto, puede ser que sea un riesgo, pero en mediano y largo, no me cabe duda que tiene por lo menos 70% de recorrido mínimo en un año.
Hay una realidad, las reservas de crudo y gas en el mundo están en declive y los nuevos descubrimientos como el shale oil & gas, necesitan de mas inversiones, triplican y hasta cuatruplican las inversiones de proyectos convencionales, esto tiene un sólo sentido

Si es para el corto, puede ser que sea un riesgo, pero en mediano y largo, no me cabe duda que tiene por lo menos 70% de recorrido mínimo en un año.
Hay una realidad, las reservas de crudo y gas en el mundo están en declive y los nuevos descubrimientos como el shale oil & gas, necesitan de mas inversiones, triplican y hasta cuatruplican las inversiones de proyectos convencionales, esto tiene un sólo sentido


Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
Jua veo que muchos que con el diario del lunes nos dicen que es lo que paso el domingo y critican a los que estamos comprados en el papel, muchachos porque no bajan sus cartas y nos dicen en que están invertidos o tradeando así nosotros que somos ignorantes también los podemos acompañarlos debajo de la palmera en alguna isla caribeña tomando jugo de coco.
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Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
Escenarios - Banco Itau.
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Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
PiConsultora escribió: Si Baja Mas Entro Con Mas artilleria... Seguir pagando en una tendenca bajista un completo disparate...
Pd. Continua Siendo Unica Tenencia... No diversificar un error muy importante...
Abrazo Y Buen Fin De Semana
piojoso escribió: Con la mejor te lo digo Pi, hay libros que hablan dgestión de dinero en bolsa.
Abrazo.
Piojoso, Petrobras no es a lo que me dedico en mi vida. Es el lugar que elegí para guardar parte de mis ahorros y que se que no serán necesarios a corto plazo. Tengo mi profesión y mi negocio; en Bolsa elijo pocas tenencias e invierto como si fueran un negocio mio, pero en el soy solo socio capitalista.
Tampoco es que existen cantidad infinita de opciones en el Merval donde se pueda invertir en un activo liquido que cumpla con mis requisitos. Es mas te diría que del Panel General y en este momento temporal, es la unica.
Coincido con los consejos que me das y no es que sea necio o ignorante; los conozco y decido no cumplirlos por que creo en mi estrategia. Que se pueden minimizar riesgos; de acuerdo; que se puede logar menor volatilidad..también; que se puede maximizar la rentabilidad y esquivar con mas ahínco el quebrante...cierto. Pero en este momento tengo una convicción y ya. No se la quiero inculcar a nadie, como tampoco aconsejo a nadie que hacer con su dinero, por que no me haré responsable de lo que suceda con el si la inversión no funciona, ni seré participe en sus ganancias si el resultado es favorable.
Cuando invierto lo hago pensando que puedo ganar, pero también perder. No invierto aquel $ que se que no podré recuperar de otra manera. No invierto sino me dejará dormir. No invierto si no estoy dispuesto a equivocarme.
Los consejos son bienvenidos, y estoy aquí para compartir mi visión sobre un activo, escucho las contrarias, pero por ahora estoy en mi estrategia y ya.
Abrazo
Buenas inversiones.
Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
PiConsultora escribió: Si Baja Mas Entro Con Mas artilleria... Seguir pagando en una tendenca bajista un completo disparate...
Pd. Continua Siendo Unica Tenencia... No diversificar un error muy importante...
Abrazo Y Buen Fin De Semana
Con la mejor te lo digo Pi, hay libros que hablan dgestión de dinero en bolsa.
Abrazo.
Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
PiConsultora escribió:
Si Baja Mas Entro Con Mas artilleria...
Esperemos Nos Vaya Bien Relmu.
Pd. Continua Siendo Unica Tenencia.
Abrazo Y Buen Fin De Semana
Le tengo mucha fe... brasil y PBR... salvo que explote el mundo el finde....
Buen finde y a seguir analizando que siempre se encuentra algo...
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Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
martin2k7 escribió:Yo me rajé con el 50% de la tenencia a 62,5 el otro dia ... a indupa y galicia ... igual del todo no la voy a abandonar a la pobre APBR, me da cosa
YA LO CREO MARTIN QUE LA "POBRE APBR" TE VA A DAR COSA Y COMO, APENAS ARRANQUE EL TREN BALA QUE PROMETIO CRISTINA VA A SER UNA TORTUGA AL LADO DE ESTA



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Re: APBR (ord) APBRA (pref) Petrobras Brasil
http://www.alacrastore.com/research/s-a ... ve-1185689
Brazil's national oil company Petrobras benefits from a very high likelihood of extraordinary support from the Brazilian government under our government related entity criteria. We expect Petrobras to fund its sizable capital expenditures (capex) program with internal cash flows, existing liquidity, and access to long-term funding because of the positive prospects for its exploration and production activities. We are affirming our 'BBB' corporate credit rating on Petrobras. The negative outlook mirrors that of the sovereign and indicates that we would lower the ratings on Petrobras if we lower the ratings on Brazil. On Aug. 30, 2013, Standard&Poor's Ratings Services affirmed its 'BBB' corporate credit rating on Petroleo Brasileiro S.A. – Petrobras (Petrobras). The outlook is negative.
Brazil's national oil company Petrobras benefits from a very high likelihood of extraordinary support from the Brazilian government under our government related entity criteria. We expect Petrobras to fund its sizable capital expenditures (capex) program with internal cash flows, existing liquidity, and access to long-term funding because of the positive prospects for its exploration and production activities. We are affirming our 'BBB' corporate credit rating on Petrobras. The negative outlook mirrors that of the sovereign and indicates that we would lower the ratings on Petrobras if we lower the ratings on Brazil. On Aug. 30, 2013, Standard&Poor's Ratings Services affirmed its 'BBB' corporate credit rating on Petroleo Brasileiro S.A. – Petrobras (Petrobras). The outlook is negative.
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